REGIMENTO INTERNO
( aprovado em reunião de AG no dia 18/03/2006)
CAPÍTULO I
Art. 1º – O presente Regimento Interno, aprovado em reunião do Conselho Deliberativo Estadual no dia 02/03/91, reformado em 07/10/95 e 07/11/98, organizado em obediência às disposições contidas no Estatuto da Federação Espírita do Estado do Ceará, deverá cumprir as seguintes finalidades:
Da Denominação, foro, sede, duração e finalidades.
Art. 2º- A FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DO CEARÁ, abreviadamente FEEC, constituída de Instituições e pessoas espíritas, subscritoras do presente Estatuto, fundada no dia vinte e um de outubro de 1990, nesta cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, onde tem foro e sede à Rua Princesa Isabel nº 255, é uma associação civil, nos termos da Lei nº 10.406/2002, sem fins lucrativos, espírita, com personalidade jurídica, duração indeterminada e ilimitado número de associados, registrada sob o nº 74048, de 30 de outubro de 1990, constante do microfilme/rolo nº050, do 6º Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza, Ceará, tendo por finalidades:
Art. 3º- Para cumprimento do disposto no Art.2º, a FEEC realizará:
Art.4º – Com o objetivo de assegurar e ampliar as realizações previstas no artigo anterior, a FEEC manterá:
Art.5º – As áreas de atuação da FEEC, correspondentes às Coordenações previstas no Art. 14 do seu Estatuto, poderão ser reduzidas ou ampliadas conforme as necessidades do serviço.
Art. 6º – Os titulares dessas Coordenações, terão atribuições estabelecidas nos atos que os designarem.
Art. 7º – Em consonância com as normas estatutárias, serão observadas em todas as áreas as seguintes diretrizes:
Art . 8º – A orientação a ser seguida quanto a assuntos doutrinários, será a da Codificação Espírita, bem como as Diretrizes baixadas pelo Conselho Federativo Nacional e publicadas pela Federação Espírita Brasileira.
Capítulo III – Dos Associados, seus direitos e deveres.
Art. 9º – Os associados da FEEC formam duas categorias, a saber:
Art 10 – São condições para a admissão dos associados:
I – EFETIVOS – estar no pleno gozo de seus direitos e em plena consonância com os princípios estabelecidos nas obras de Allan Kardec. Para tal o associado deverá apresentar os seguintes documentos:
II – COLABORADORES – estar no pleno gozo de seus direitos civis, ter mais de dezoito anos, caso se trate de pessoa física, e requerer sua admissão na forma da letra “a” do inciso I, deste artigo.
Art. 11 – Serão excluídos da FEEC os associados que cometerem falta grave, contrariarem os dispositivos do presente Estatuto, bem como as regras gerais de conduta em sociedade e da Doutrina Espirita, por decisão da Diretoria Executiva.
Art. 12 – São direitos dos associados:
I – Efetivos:
II – Colaboradores:
Art. 13 – São deveres dos associados:
I – Efetivos:
II – Colaboradores:
Capítulo IV – Dos Órgãos, Sua Composição E Suas Atribuições.
Art. 14 – A FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DO CEARÁ será composta de Assembléia Geral(AG), Diretoria Executiva, Conselho Fiscal (CF) e Conselho Federativo Estadual(CFE).
Art. 15 – A Assembléia Geral da entidade, órgão soberano da FEEC, é constituído pelos associados efetivos, representados pelos presidentes das instituições espíritas, ou por outros membros de suas Diretorias, por eles indicados por escrito, tendo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – reunir-se, ordinariamente, na segunda quinzena do mês de março de cada ano, e no mês de dezembro dos anos pares, em dia e hora estabelecidos em Edital de convocação, cuja publicação deverá ser feita no prazo mínimo de quinze dias de antecedência;
II – reunir-se, extraordinariamente, quando o Presidente da Diretoria Executiva convocá-la para deliberar sobre assuntos de interesse da Associação, ou quando convocada por requerimento de, pelo menos, 1/5(um quinto) dos associados efetivos, em dia com suas obrigações sociais;
III – analisar e aprovar o balanço anual, após parecer do Conselho Fiscal;
IV – acompanhar o desempenho das atividades de sua Diretoria Executiva;
V – eleger, na reunião de dezembro dos anos pares, os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista no presente Estatuto;
VI – reunir-se, extraordinariamente, para eleger e empossar membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, para preenchimento de cargos que venham a se tornar vagos no decorrer do mandato;
VII – delegar poderes ao Presidente e Secretário da AG para assinarem as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, tão logo as mesmas estejam redigidas;
VIII – julgar, em grau de recurso, procedimentos referentes às exclusões de associados;
IX – destituir, mediante procedimento administrativo, os membros da administração que incorram no cometimento de irregularidades previstas em lei ou neste Estatuto;
X – apreciar e deliberar sobre proposta de extinção da Federação Espírita do Estado do Ceará e, neste caso, definir a Instituição afim para a qual será doado seu patrimônio líquido, observado o disposto no Art. 40 do Estatuto e Art. 47 deste Regimento Interno.
XI – alterar ou reformar o Estatuto ou Regimento Interno, observado o disposto nos artigos 39, 40 e 43 do referido Estatuto.
Art.16 – O quorum necessário para a realização das reuniões da AG é de, no mínimo, 1/3(um terço) dos associados efetivos regulares, em primeira convocação e, em segunda e última convocação, meia hora depois com, no mínimo, 1/5(um quinto) dos referidos associados, exceto nos casos previstos nos Art.13 e Art. 40 do Estatuto.
Art 17 – As votações serão apuradas pelo sistema de aclamação, ou por escrutínio secreto, na forma prevista no Art 31 do Estatuto.
Art. 18 – As deliberações serão aprovadas por maioria simples, exceto nos casos previstos no Art. 13, Art. 39 e Art. 40, do Estatuto.
Art.19 – Nas reuniões convocadas para fins de exclusão de administradores ou alteração de estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo a Assembléia Geral deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios efetivos regulares, ou com menos de 1/3(um terço) nas convocações seguintes.
Art. 20– A Diretoria Executiva, órgão administrativo da FEEC, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Secretário-Geral Adjunto, um Tesoureiro, e um Tesoureiro Adjunto, eleitos pela AG na forma do disposto no Cap IV do Estatuto, e tantos Coordenadores quantas forem as áreas de atuação da FEEC, definidas pela Diretoria Executiva.
Art. 21 Compete à Diretoria Executiva:
Art. 22 – Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:
Art. 23 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus afastamentos temporários, e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 24. – Ao Secretário-Geral compete:
Art. 25 Ao Secretário-Geral Adjunto compete substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos eventuais, e auxiliá-lo em todas as suas tarefas.
Art. 26 – Ao Tesoureiro compete:
Art. 27- Ao Tesoureiro Adjunto compete substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos eventuais, e auxiliá-lo em todas as suas tarefas.
Art. 28 – A cada Coordenador, individualmente, compete:
Título III – Do Conselho Fiscal
Art. 29 – O Conselho Fiscal, composto por três membros integrantes dos quadros sociais das instituições filiadas, eleitos na forma do Cap. IV do Estatuto, é o órgão de fiscalização da gestão financeira da FEEC, competindo-lhe:
Título IV – Do Conselho Federativo Estadual
Art. 30 – O Conselho Federativo Estadual, constituído pelos Presidentes das Alianças Regionais, Municipais e Uniões Distritais Espíritas, presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva, é o órgão deliberativo das atividades doutrinárias da FEEC, bem como de coordenação do Movimento Espírita do Ceará, tendo, dentre outras, as seguintes atribuições:
Art.31 – O “quorum” necessário para a realização das reuniões do CFE é de 1/3(um terço), no mínimo, dos membros regulares do Conselho, em primeira e única convocação, e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Art. 32 – A votação para o cargo de Secretário do CFE, previsto na letra “c” do Art. 30 deste Regimento Interno, será feita, em princípio, por escrutínio secreto, exceto quando se tratar de candidato único, caso em que o Conselho poderá decidir pelo processo de aclamação.
Título V – Das Coordenações
Para cada área doutrinária, a FEEC mantém um(a) coordenador(a) com a responsabilidade de coordenar as atividades de capacitação, qualificação e aprimoramento das áreas distintas.
A cada novo mandato da Diretoria Executiva (DE) da FEEC, os cargos dos coordenadores ficarão à disposição da DE, para nomeação de novos coordenadores.
Essas Coordenações são as seguintes: Assistência Espiritual (AE), Assistência e Promoção Social Espírita (APSE), Estudo Aprofundado da Doutrina Espírita – EADE, Comunicação Social Espírita (CSE), Estudo e Educação da Mediunidade (EEM), Infância e Juventude (IJ), Artes (A) e Esperanto (E).
Os responsáveis pelas coordenações exercem uma função de confiança da Diretoria Executiva (DE) da FEEC e como tal são escolhidos após amplo processo de consulta às lideranças espíritas de cada área. As Coordenações se reúnem, uma vez por mês.
Em caso de substituição de coordenador (a) por vacância ou desistência, a DE da FEEC deverá indicar um novo membro, que comporá sua coordenação com seus suplentes.
Entre as atribuições dos Coordenadores, destacam-se:
4.1 – Aprovar os membros suplentes para compor as Coordenações.
4.2 – Supervisionar os trabalhos dos suplentes que integram o quadro de atividades da coordenação.
4.3 – Tratar sobre os assuntos relativos às suas coordenações, inclusive os de ordem administrativa.
4.4 – Aprovar através de reunião de grupo e com a Diretoria Executiva (DE), o programa de Estudos e demais atividades das suas coordenações.
4.4.1. – Apresentar para aprovação da DE o cronograma de atividades e orçamentos de eventos anuais.
4.5 – Levantar as questões que devam ser levadas à Reunião das Coordenações com a Diretoria Executiva da FEEC.
4.6 – Promover o estudo doutrinário, a divulgação e a integração fraterna interna e externamente em sintonia e associação com a Diretoria Executiva da FEEC.
4.1.10 – Estimular às casas espíritas a participar das demais atividades e eventos da FEEC.
4.1.11 – Requisitar a D.E. da FEEC materiais de consumo e diversos para uso nas coordenações.
4.1.12 – Manter intercâmbio com outras Coordenações Federativas, notadamente àquelas vinculadas à FEB.
4.1.13 – Participar das Reuniões com a Diretoria Executiva e com o Conselho Federativo Estadual, procurando desenvolver o espírito de solidariedade e o interesse pelas atividades desenvolvidas pelas casas espíritas filiadas à FEEC.
Título VI – Dos Eventos, Comunicação Visual e Divulgações
EVENTOS
Os eventos das coordenações deverão ser aprovados pela DE da FEEC. Os palestrantes previstos para ministrarem cursos e eventos deverão ter seus nomes previamente aprovados pela DE da FEEC.
Objetivando minimizar custos e estabelecer a parceria entre as coordenações, um cronograma de eventos anual deverá ser apresentado para apreciação e aprovação da DE até o final do mês de novembro de cada ano.
Caso haja alguma alteração no cronograma aprovado, as propostas de alteração deverão ser colocadas para apreciação e autorização da DE da FEEC.
Os eventos deverão contemplar as campanhas da FEB, a saber: “Aborto Não”, “Drogas Não”, “Eutanásia Não”, “Suicídio Não”, “Violência Não”, “O Melhor é Viver em Familia – Aperte esse Laço” e “Evangelho no Lar e no Coração”.
Sempre que possível os eventos deverão ser feitos de forma compartilhada entre as coordenações, visando a ação integrada entre estas e diminuindo os entrechoques de atividades.
COMUNICAÇÃO VISUAL
Todas as coordenações deverão elaborar uma logomarca institucional que deverá ser usada em toda a comunicação visual e impressa elaborada para divulgação de atividades e apresentações institucionais. Essas logomarcas devem ser apresentadas para apreciação e aprovação da DE.
Todos os eventos elaborados pelas coordenações deverão ter suas artes previamente aprovadas pela DE e pela Coordenação de Comunicação Social, onde serão verificados aspectos importantes como: uso de imagem, tipologias, teor da mensagem transmitida e padronização das logomarcas institucionais da FEB, FEEC e das coordenações.
DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E CAPACITAÇÕES
Para divulgação dos eventos federativos, as coordenações deverão criar resumos dos eventos onde constem: local, data, publico alvo, valor de investimento, etc, juntamente com a arte (em alta resolução) previamente aprovada pela DE para a Coordenação de Comunicação Social (CSE) da FEEC, com bastante antecedência, visando a publicação e divulgação em todos os meios utilizados atualmente pela FEEC, a saber: jornal, site, twitter, maillist e fanpage.
Cada coordenação será responsável pelo registro fotográfico e/ou visual dos seus eventos.
Após a realização dos eventos, cada coordenador deverá remeter para a CSE as imagens em boa resolução para divulgação nos meios anteriormente citados.
Não é permitida a criação por parte das coordenações de páginas na internet para divulgação de suas atividades. Todas as divulgações eventos, seminários, capacitações, serão feitas nos multimeios da FEEC (site, blog, fanpage, etc.)
CAPÍTULO V – DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
Art. 33 – A eleição e posse para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, serão realizadas no mês de dezembro dos anos pares, cujos membros entrarão no exercício de suas funções à partir de 1º de janeiro do ano subseqüente.
Art. 34 – O registro de Chapas contendo os nomes dos candidatos deverá ser feito até oito dias antes da data da eleição prevista no Edital de Convocação.
Art. 35 – Somente poderão concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, as pessoas físicas, maiores de dezoito anos, reconhecidamente espíritas, pertencentes aos quadros de associados efetivos, no gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Art. 36 – Cada Associada será representada por seu Presidente ou por outro membro da Diretoria, por ele indicado, por escrito, junto à Assembléia Geral.
Art. 37– Para efeito do “quorum” previsto no Art.10 do Estatuto de FEEC, não serão computadas no total de associadas efetivas aquelas que, nos últimos doze meses, não compareceram a mais de cinqüenta por cento das reuniões realizadas pelos Órgãos Informais de Extensão a que pertencerem.
Art. 38 – A votação será, em princípio, feita por escrutínio secreto, exceto quando se tratar de chapa única, caso em que a AG poderá decidir pelo sistema de “aclamação”.
Art. 39– As vagas verificadas na forma do § 2º do Art. 26 do Estatuto serão preenchidas por pessoas escolhidas pela AG, observado o disposto no Art 28 do mesmo Estatuto; no caso de vacância coletiva, convocar-se-á reunião extraordinária da AG, para eleição de nova Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, destinada a completar o mandato anterior, observando-se um prazo máximo de trinta dias para sua realização, e o rito estatutário.
Art. 40– A Mesa Eleitoral será composta pelo Presidente e pelo Secretário da AG e por um escrutinador, indicado pelos presentes à Assembléia..
Art. 41– A apuração dos votos será feita pela Mesa Eleitoral após o voto do último eleitor presente, a qual anunciará, em seguida, o resultado do pleito.
Art. 42 – A posse dos eleitos será dada pelo Presidente da AG, após a conclusão dos trabalhos eleitorais.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO
Art 43 – O Patrimônio da FEEC, constituído de bens móveis, imóveis e de outros quaisquer direitos, adquiridos legalmente, não poderá ser dado em garantia de compromissos assumidos por seus associados ou por sua Diretoria.
Art. 44 – Os associados não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais, e suas qualidades são intransmissíveis, exceto no caso previsto no Art. 50 do Código Civil Brasileiro.
Art. 45– Todas as rendas apuradas serão obrigatoriamente aplicadas dentro do País, e nas finalidades do presente Estatuto.
Art. 46 – A alienação, permuta, doação, recebimento de doação com encargo, comodato, constituição de ônus real, construção ou reforma que implique na alteração patrimonial ou estrutural dos imóveis da FEEC, somente poderão ser feitos após aprovação da AG, em reunião especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de quinze dias e com votação favorável de pelo menos ¾(três quartos) dos presentes.
Art 47 – Em caso de dissolução da FEEC, por decisão unânime de seus associados efetivos regulares, em reunião especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de quinze dias, o seu patrimônio líquido se reverterá em benefício de outra entidade espírita congênere sediada no Estado do Ceará.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art 48 – A FEEC adotará sempre uma linha de conduta nitidamente espírita, envidando esforços no sentido de fortalecer o Movimento Espírita Brasileiro de Unificação, conforme a orientação do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira;.
Art. 49 – Serão exercidos gratuitamente os cargos previstos neste estatuto e vedada à FEEC a distribuição de lucros, bonificações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer título ou pretexto, a dirigentes, associados ou mantenedores e também às pessoas ligadas aos mesmos, inclusive os Coordenadores.
Art. 50– A reforma deste Regimento Interno é da competência da AG, em reunião especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, por iniciativa própria ou projeto apresentado pela Diretoria Executiva, ou por requerimento de, pelo menos, 1/5(um quinto) das associadas efetivas regulares, do qual serão fornecidas cópias para conhecimento prévio das alterações propostas.
Art. 51– A Diretoria Executiva, eleita e empossada para o primeiro mandato por ocasião da Assembléia Geral de constituição, regerá os destinos da FEEC até o dia 31 de dezembro de 1992.
Art. 52 – Todas as atividades promovidas pela FEEC serão consideradas privativas de seus associados, podendo, no entanto, ser abertas ao público em geral a título de concessão, cabendo ao dirigente da atividade decidir sobre a conveniência ou nao da participação de pessoas que não mantenham uma conduta compatível para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 53 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral, observadas as disposições legais em vigor.
Art.54 – O presente Regimento Interno, aprovado em reunião do CDE, realizada em 02/03/914 e reformado em 07/10/95, 07/11/98 e em18 de março de 2006 pela Assembléia Geral da FEEC, entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 18 de março de 2006
Luiz Augusto Ramos Pedro
Presidente da Ass. Geral
Francisco Audálio de Sousa
Secretário da Ass. Geral
DIRETORIA EXECUTIVA
Olga Lúcia Espíndola Freire Maia
Presidente da FEEC
Paulo Marques do Vale
Vice-Presidente
Jorge Luis dos Santos
Sécretário Geral
Francisco Audálio de Sousa
Secretário Geral Adjunto
Elzo Vitor da Silva
Tesoureiro
Você é nosso convidado especial para o 22º Congresso Espírita do Estado do Ceará –
🌟 EVENTO FEEC 🌟SÁB 17/08: 14h-18hDOM 18: 8h30-12h30XXV SEM. DE UNIFICAÇÃO Inscrição: https://forms.gle/k8Yvhva2fVZRaDnr6 A Federação
Atualmente, o prédio da sede da FEEC está sendo utilizado para as atividades federativas (reuniões